ESTATUTO DA ENESSO em
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Título I
Da Natureza e finalidade
Art. 1º A Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social
(ENESSO) é a entidade máxima de representação d@s estudantes de Serviço Social
do país, sem fins lucrativos, tendo suas coordenações regionais e nacional,
eleitas anualmente no Encontro Regional de estudantes de Serviço Social (ERESS)
e no Encontro Nacional (ENESS), respectivamente.
§1- A ENESSO garante sua autonomia estimulando, unificando e
fortalecendo a luta de tod@s @s estudantes de Serviço Social por uma educação
de qualidade, continuando a luta pela defesa da universidade pública, gratuita,
democrática, laica, popular, de qualidade, com ensino presencial e
conjuntamente com outros movimentos sociais, lute por um novo projeto
societário.
§2o A ENESSO tem como sede a escola que for definida pelas(os)
coordenadoras(es) desta.
Art.2o A ENESSO tem como finalidade:
a) Fomentar e potencializar a formação político-profissional
das(os) estudantes de Serviço Social, bem como suas entidades representativas,
através da realização de seminários, oficinas, participação nos pré-encontros,
material informativo, construção de campanha relativas as lutas estudantis,
gerais e da categoria, dentre outros;
b) promover o fortalecimento político, organizacional das
entidades de base (CAs e DAs) e apoiar sua construção e organização onde não
existam;
c) promover e participar do debate acerca das demandas das(os)
estudantes de Serviço Social;
d) garantir o contato permanente dos estudantes de Serviço Social
com a categoria dos Assistentes Sociais, suas entidades nacionais e
latino-americanas;
e) viabilizar a integração com movimentos populares, sociais e
classistas, buscando autonomia política e financeira dos mesmos, como forma de
crescimento político das(os) estudantes e de reforço e ampliação das lutas
desses movimentos;
f) consolidar o contato com as demais executivas de curso a fim de
reforçar o papel destas no movimento estudantil e construir novas alternativas
de luta para o movimento;
g) Apoiar, coordenar e organizar os encontros Locais, Estaduais,
Regionais, Nacionais e Internacionais junto às escolas sede dos eventos,
buscando a articulação com as demais entidades da categoria para a realização
dos mesmos.
Título II
Da Divisão Regional das Escolas
Art.3o Como forma de divisão
organizacional para efeito de melhor atingir seus objetivos, a ENESSO será
dividida em regionais, com a seguinte distribuição:
a) Região I – Acre, Amapá, Amazonas, Roraima, Rondônia, Pará,
Maranhão e Piauí;
b) Região II – Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco;
c) Região III – Alagoas, Sergipe e Bahia;
d) Região IV – Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso,
Mato Grasso do sul e Minas Gerais (Uberlândia e Uberaba);
e) Região V – Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro;
f) Região VI – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
g) Região VII – São Paulo.
Parágrafo Único – A Coordenação Nacional e Regional da ENESSO, bem
como representação Discente Nacional e Regional em ABEPSS deverá manter e
fornecer a relação atualizada das escolas de Serviço Social de todo país
constantemente, nos veículos de comunicação de acesso aos C.A.s/ D.As e demais
estudantes de base, como disponibilizada no site da executiva.
Título III
Das Instâncias Deliberativas
Art.4o São instâncias deliberativas da
ENESSO:
a) ENESS;
b) CONESS;
c) ERESS;
d) CORESS.
Seção I
Do Encontro Nacional dos Estudantes de Serviço Social
Art.5o O Encontro Nacional das (os)
Estudantes em Serviço Social – ENESS é a instância máxima de deliberação do
Movimento Estudantil de Serviço Social, que tem por objetivo reunir anualmente
as (os) estudantes de todo país em torno dos temas pertinentes à conjuntura,
movimento estudantil, universidade, formação ético-político-profissional,
cultura, opressões e outros temas relevantes ao Serviço Social, previamente
definidos no CONESS, deliberando sobre o movimento e a organização política das
(os) Estudantes de Serviço Social no país.
§1o A preparação do ENESS é de responsabilidade da
comissão organizadora, composta por escola sede, ENESSO – Executiva Nacional de
Estudantes de Serviço Social, Representante Discente em ABEPSS – Associação
Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social e estudantes de outras
escolas da região dispostos a contribuir com o Encontro.
1 – As escolas próximas à escola sede poderão compor a comissão
organizadora, visando contribuir na viabilização da infra-estrutura e
construção do encontro.
2 – A comissão organizadora deverá viabilizar infra-estrutura para
a realização do encontro, respeitando a lei de acessibilidade, e divulgar com
no mínimo 45 dias de antecedência data e valor do encontro, para as escolas de
Serviço Social a comissão organizadora deverá se manter em diálogo constante;
3 – As escolas próximas à escola sede poderão compor a comissão
organizadora, visando contribuir na viabilização da infra-estrutura do
encontro.
§2 Participam do ENESS com direito a voz e voto tod@s @s
estudantes de SeSo de todo o país, devendo para isso apresentar identificação
escolar. E direito a apenas voz estudantes de outros cursos, categorias
profissionais e comunidade em geral, com critérios de diferenciação (pulseiras,
crachás, etc.).
§3 -Dentre as (os) participantes do encontro têm direito a voto
apenas as (os) estudantes de Serviço Social de escolas que estejam quites com
as finanças da executiva de acordo com as alíneas a e d do art. 22 deste
estatuto.
1 – O Regimento interno apresentará a dinâmica política e
estrutural do Encontro, bem como do processo eleitoral de acordo com o Estatuto
da ENESSO sendo sua aprovação submetida à plenária.
2 – Processo de votação do ENESS é por escola e se dará através do
voto paritário com direito a três votos conforme regra de três simples.
a) os CA’s e DA’s que não estiverem quites com as finanças da
executiva, de acordo com o titulo V das finanças e patrimônio desse
estatuto, deverão fazer acordo no CONESS com a executiva e submeter à plenária
a legitimidade desse acordo. Caso este não seja cumprido até o próximo CONESS a
escola deverá ser submetida à plenária e a mesma decidirá se essa terá direito
a voto;
b) que nas escolas onde não existam entidades de base
(CAs e DAs) o voto não seja atrelado ao pagamento da anuidade;
c) que o voto das escolas que estão com CAs e DAs em processo de
construção e reconstrução, não seja atrelada ao pagamento da anuidade, com um
tempo de tolerância de no máximo dois anos, após sua abertura;
d) que a ENESSO forneça a listagem das escolas quites com as
anuidades através da prestação de contas via boletins informativos distribuídos
nos encontros e na lista da executiva.
e) que as escolas de modalidade de educação à distância tenham o
voto por escola de cada estado, que se dará através do voto paritário com direito
a três votos conforme regra de três simples.
f) as escolas que detêm o curso de serviço social em modalidades
diferentes, tais como semi-presencial, presencial e ensino à distância no mesmo
estado separados por mais campi, com unidade administrativa e pedagógica única,
deverão ter o voto facultado somente como uma única escola.
§3o Caso ocorra alteração nas deliberações do CONESS,
acerca da programação, estas deverão ser encaminhadas para avaliação da
coordenação nacional, regional, ABEPSS discente e escola sede, sendo que tais
alterações devem ser repassadas para as escolas e participantes no prazo mínimo
de até 15 dias antes do evento. A comissão organizadora deverá enviar aos
coordenadores nacionais e que a mesma tenha o papel divulgar para as demais escolas
de serviço social do país, num prazo de 45 dias o relatório das resoluções da
plenária final do ENESS, incluindo prestação de contas.
Art.6o A plenária final do ENESS
deverá:
a) Deliberar o local do próximo CONESS e ENESS, sendo que a escola
deverá ser eleita priorizando a rotatividade entre as regiões, e em caso de não
haver proposição será a região seguinte;
b) Avaliar, traçar planos de lutas, discutir o programa da ENESSO
e eleger a próxima coordenação nacional da ENESSO, ficando a eleição das coordenações
regionais para os ERESS de cada região, em que as mesmas assumirão sua gestão
no próprio ERESS. Sendo o caderno de deliberações cumulativo, ou seja, que uma
deliberação do ENESS só seja discutida novamente se questionada.
c) deliberar o local e o tema do próximo Seminário Nacional de
Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social – SNFPMESS.
Seção II
Do Conselho Nacional de
Entidades Estudantis de Serviço Social
Art.7o O Conselho Nacional de Entidades
Estudantis de Serviço Social – CONESS reúne anualmente representantes das
entidades estudantis de Serviço Social a nível Nacional para definir a pauta do
ENESS e realizar discussões de formação política e profissional.
§1o O CONESS será realizado no mês de março, e o ENESS
na segunda quinzena do mês de julho.
§2o A comissão organizadora deverá enviar aos
coordenadores regionais num prazo de 15 dias, o relatório das resoluções da
plenária final e a prestação de contas do CONESS.
§3o A comissão organizadora deverá divulgar a data do CONESS
num prazo mínimo de 60 dias e a pauta em no mínimo 45 dias.
§4o Os participantes do CONESS deverão apresentar a Ata
de posse do C.A/ D.A ou ata da assembléia que deliberou o representante da
escola. Em caso de não haver C.A./ D.A. deverão se utilizar abaixo assinado com
20% das (os) estudantes que estudam na unidade de ensino.
§ 5o O CONESS poderá ser acionado em caráter
extraordinário, com pelo menos 35 dias de antecedência pela ENESSO ou por 1/3
dos CAs e DAs, considerando as necessidades da escola sede do ENESS
§6o A preparação da infra-estrutura do CONESS é de
responsabilidade da comissão organizadora (ENESSO, escola sede e Representação
Estudantil em ABEPSS). No CONESS a comissão organizadora do ENESS deverá
socializar a planilha de custos prevista do encontro bem como sua data oficial
para divulgação.
Parágrafo Único – O processo de votação do CONESS é por escola e
se dará através do voto paritário em que cada C.A/ D.A ou representante eleito
em assembléia, tem direito a três votos conforme regra de três simples.
Seção III
Do Encontro Regional dos
Estudantes de Serviço Social
Art.8o O Encontro Regional dos
Estudantes de Serviço Social – ERESS é o encontro máximo de deliberação em cada
região, que tem por objetivo reunir, anualmente, as (os) estudantes de toda
região em torno de temas referentes à conjuntura, universidade, movimento estudantil,
formação profissional, cultura, opressões e outras questões específicas de cada
região previamente definidas pelo CORESS, aprofundando a discussão das
prioridades da Coordenação Regional da ENESSO.
§1o A preparação da infra-estrutura do ERESS é de
responsabilidade da comissão organizadora (ENESSO, escola sede e representação
estudantil em ABEPSS).
1 – A comissão organizadora é composta pela: ENESSO – Executiva
Nacional de Estudantes de Serviço Social, escola sede e representação discente
em ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – e
com o apoio das escolas vizinhas que se propuserem.
2 – A comissão organizadora deverá viabilizar infra-estrutura para
a realização do encontro, divulgar com no mínimo 45 dias de antecedência data e
valor do encontro (sujeito a alteração), para as escolas de Serviço Social.
Manter comunicação constante com a ENESSO e ABEPSS.
§2o Participam do ERESS com direito a voz e voto tod@s
@s estudantes de Serviço Social da região, devendo para isso apresentar
identificação escolar. E direito a apenas voz estudantes de outras regiões,
outros cursos, categorias profissionais e comunidade em geral, com critérios de
diferenciação (pulseiras, crachás, etc.).
§3º Dentre as (os) participantes do encontro têm direito a voto
apenas as (os) estudantes de Serviço Social das escolas da região que estejam
quites com as finanças da executiva de acordo com as alíneas a e d do art. 22
deste estatuto.
1- O regimento interno apresentará a dinâmica política
e estrutural do Encontro, bem como do processo eleitoral de acordo com o
Estatuto da ENESSO sendo sua aprovação submetida à plenária.
2 – Processo de votação do ERESS é por escola e se dará através do
voto paritário com direito a três votos conforme regra de três simples.
a) Os CAs e DAs que não estiverem quites com as finanças da
executiva, de acordo com as alíneas a e b do artigo 22 desse estatuto, deverão
fazer acordo no CORESS com a executiva e submeter à plenária a legitimidade
desse acordo. Caso este não seja cumprido até o próximo CORESS a escola não
poderá votar.
Das Finanças e do Patrimônio
b) que nas escolas onde não existam entidades de base
(CAs e DAs) o voto não seja atrelado ao pagamento da anuidade.
c) Que o voto das escolas que estão com CAs e DAs em processo de
construção e reconstrução, não seja atrelada ao pagamento da anuidade, com um
tempo de tolerância de no máximo dois anos, após sua abertura.
d) que a ENESSO forneça a listagem das escolas quites com as
anuidades através da prestação de contas via boletins informativos distribuídos
nos encontros e na lista da executiva.
§3o Caso ocorra alteração nas deliberações do CORESS,
acerca da programação, estas deverão ser encaminhadas para avaliação da
coordenação nacional, regional, ABEPSS discente e escola sede, sendo que tais
alterações devem ser repassadas para as escolas e participantes no prazo mínimo
de até 15 dias antes do evento. A comissão organizadora deverá enviar aos
coordenadores nacionais e regionais, e que as mesmas tenham o papel de divulgar
para as demais escolas de serviço social do país, num prazo de 45 dias o
relatório das resoluções da plenária final do ERESS, incluindo prestação de
contas.
Art.9o A plenária final do ERESS
deverá:
a) Deliberar o local do próximo CORESS e ERESS priorizando a
rotatividade entre os estados da região. Caso não seja deliberado o local, o
mesmo deverá ser feito até 30 dias após o ERESS, articulação por conta da
ENESSO.
b) Deliberar o local e o tema do próximo Seminário Regional de
Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social – SRFPMESS,
dando prioridade a rotatividade dos estados. Caso não seja deliberado o local,
o mesmo deverá ser feito em até 30 dias após o ERESS com a articulação da
ENESSO.
c) Avaliar, traçar planos de lutas regionais, discutir o programa
da ENESSO e aprovar propostas somente como contribuição para o ENESS.
Seção IV
Do Conselho Regional de
Entidades Estudantis de Serviço Social
Art.10o O Conselho Regional de Entidades
Estudantis de Serviço Social – CORESS reúne, anualmente, representantes de
todas as entidades estudantis de Serviço Social a nível regional para definir a
pauta do ERESS realizando discussões acerca da formação política e profissional.
a) O CORESS será realizado nos meses de dezembro ou janeiro, e o
ERESS entre os meses de abril ou maio, de acordo com a realidade de cada
região.
§1o O CORESS poderá ser acionado em caráter
extraordinário pela coordenação regional ou por 1/3 dos CAs/DAs, sendo
convocado com pelo menos 15 dias de antecedência, considerando as necessidades
da região.
§2o A comissão organizadora deverá enviar as escolas da
região num prazo de 15 dias, o relatório das resoluções da plenária final e a
prestação de contas do CORESS.
§3o As (os) participantes do CONESS deverão apresentar a
ata de posse do C.A/D.A ou ata da assembléia ou ofício reconhecido com
assinatura que deliberou o representante da escola. Em caso de não haver C.A./
D.A. deverão se utilizar abaixo assinado com 20% das (os) estudantes que
estudam na unidade de ensino.
§4o Só terá direito a voto no CORESS as entidades de
base (CA/ DA) que estiverem quites com as finanças da executiva de acordo com
as alíneas a, b e f do artigo 22 desse estatuto.
§5o O regimento interno do encontro determinará os
procedimentos adotados durante o mesmo.
§6o A preparação da infra-estrutura do CORESS é de
responsabilidade da comissão organizadora (ENESSO, escola sede e representação
estudantil em ABEPSS).
Parágrafo Único – O processo de votação do CORESS é por escola e
se dará através do voto paritário em que cada CA/DA ou representante eleito em
assembléia tem direito a três votos conforme regra de três simples.
Seção V
Da Diretoria
Subseção I
Da Composição
Art. 11 A Coordenação Nacional de ENESSO, eleita anualmente no
ENESS compõe-se de no mínimo 8 coordenadores no máximo 16, além dos
coordenadores regionais, suplentes e secretários de escola. A coordenação
nacional tem como competência garantir coordenações de finanças, secretaria,
comunicação, formação político-profissional, movimentos sociais, cultura,
opressões e relações internacionais.
§1º Os cargos descritos no artigo 11 deverão ser ocupados por
estudantes de forma descentralizada, com uma composição das coordenações
pertencentes, de no mínimo de 3 regiões e no máximo a totalidade das regiões,
consonante com a divisão estabelecida no art. 3 desse estatuto e componha a
coordenação nacional ENESSO, sendo esta Diretoria um modelo de colegiado.
§2o As coordenações regionais deverão ser ocupadas por
no mínimo dois representantes de cada região, respeitando os estados consoante
divisão estabelecida no artigo 3o desse estatuto, e
seus ocupantes serão eleitos pelas escolas em plenária regional autônoma durante
a plenária final do ERESS, de acordo com os critérios definidos no regimento
interno desse encontro. As chapas de cada região poderão indicar suplentes até
o número de coordenadores regionais.
§3o A Coordenação Nacional se reunirá de acordo com suas
necessidades com o objetivo de viabilizar formas de encaminhar as deliberações
do ENESS, bem como tratar de questões referentes as (os) estudantes e fornecer
subsídios para a formação profissional e política dos estudantes. Cabendo
realizar dois planejamentos estratégicos nacional durante sua gestão, bem como
os planejamentos estratégicos regionais.
Subseção II
Da Competência
Art. 12 Compete ao Coordenador de opressões:
a) Fomentar a discussão como eixo central a questão
social e a violação dos direitos humanos que se expressam na vida cotidiana
através do racismo, machismo, xenofobia e demais opressões à classe
trabalhadora e suas expressões.
b) Articular com os movimentos sociais já existentes
na defesa dos direitos humanos, buscando assim equiparar as desigualdades
históricas, para garantir a transformação societária.
Parágrafo único: construir e principalmente garantir as discussões
e os materiais na base (CA´s e DA´s), bem como nos encontros deliberativos do
MESS (CORESS, ERESS, CONESS E ENESS).
Art.13 Compete a Secretaria:
a) secretariar reuniões, assembléias, encontros e outros eventos
promovidos pela ENESSO;
b) preparar e expedir correspondências e demais expedientes da
ENESSO;
c) organizar os dados e documentos necessários aos serviços
da Secretaria, bem como documentar material produzido enquanto registro da
história do Movimento Estudantil via CAs/DAs e coordenações Regionais;
d) requerer às escolas sede dos encontros nacionais/
regionais, as atas, sistematizações e outras documentações destes para os anais
da ENESSO.
Art.14 Compete à Coordenação de Finanças:
a) controlar o recebimento de contribuições, auxílio e subvenções
destinadas à Entidade;
b) organizar e acompanhar a execução do plano de receitas e
despesas da ENESSO;
c) movimentar as contas bancárias;
d) manter em dia toda a escrituração da ENESSO e apresentar
prestação de contas no ENESS ou quando solicitado pelas entidades de base;
Art.15 Compete à coordenação de comunicação:
a) Sistematizar e divulgar as informações da ENESSO,
das escolas, dos movimentos estudantis, sociais e populares, da categoria dos
Assistentes Sociais, bem como de entidades nacionais e internacionais
estudantis e profissionais de Serviço Social, através de boletins,
informativos, jornais e outros veículos de comunicação;
b) Manter articulação com a FENEX e contato com os
demais espaços de organização do ME Nacional, os representantes e entidades de
outros cursos responsáveis pela informação do ME.
Art.16 Compete ao Secretário (a) de Formação
Político-Profissional:
a) contribuir para o processo de
intervenção político-pedagógica dos estudantes, em conjunto com as
representações estudantis em ABEPSS, no sentido de garantir, ampliar e afirmar
a respeitabilidade acadêmica diante da categoria profissional e do movimento
estudantil;
b) fomentar e potencializar junto às representações
estudantis em ABEPSS, no processo de formação acadêmica a nível de produção
científica de ensino extensão e dos desafios postos à formação profissional.
c) Que a ENESSO disponibilize aos CA´s e DA´s por meio de correio
eletrônico uma cartilha básica sobre a lógica da organização do MESS, tal como
suas siglas (CORESS, ELESS, ERESS, CONESS, ENESS, SRFPMESS, SNFPMESS, ENESSO,
ABEPSS e outros) regimento interno de mesa, votação e inscrição.
Parágrafo único: Essa cartilha deve ser socializada num prazo
máximo de 6 meses após a posse da nova gestão da ENESSO.
Art.17 Compete ao coordenador (a) de Movimentos Sociais:
a) garantir a articulação do movimento estudantil de Serviço
Social com os demais movimentos sociais reforçando a importância de sua
participação no mesmo;
b) fortalecer a luta do movimento estudantil de Serviço
Social junto aos outros movimentos sociais a ponto de contribuir de forma
significativa para a construção de um novo projeto societário;
c) estimular a participação da ENESSO e entidades de base e
demais estudantes junto aos fóruns e entidades desses movimentos sociais;
Art. 18 Compete à coordenação de cultura:
a) promover um aprofundamento do conhecimento acerca das
expressões culturais de cada estado, incentivando as produções artísticas e
culturais.
b) fomentar uma política cultural que crie mecanismos de
organização dos estudantes no sentido de ampliar a produção e o acúmulo de
conhecimento, permitindo a abertura ao diálogo ideológico, suscitando, pois a
manifestação de diferentes níveis de expressão.
Art.19 Compete à Coordenação de Relações Internacionais:
a) articular o Movimento Estudantil de Serviço Social com
outros movimentos estudantis e de trabalhadores da América Latina e de demais
países;
b) buscar formas de enfrentamento junto aos estudantes de
outros países, ampliando as possibilidades de luta do Serviço Social,
garantindo a perspectiva de totalidade;
c) incentivar a participação nos fóruns internacionais de
estudantes e da categoria de Serviço Social.
Art.20 Compete as Coordenações e Sub-Coordenações Regionais:
a) Efetivar um trabalho entre os coordenadores de CAs/ DAs,
potencializando a dimensão político-organizacional da região;
b) Elaborar e fazer executar o programa integrado a
programação nacional e outras atividades que sejam necessárias ao funcionamento
da região;
c) Encaminhar propostas à Coordenação da ENESSO no que se
refere ao movimento estudantil e a formação profissional;
d) Sistematizar e divulgar as informações das escolas, do
Movimento Estudantil, e da categoria dos Assistentes Sociais, bem como a
realidade regional, através de boletins, informativos, jornais e outros
veículos de comunicação;
e) Assessorar as escolas para potencializar a formação
política dos CAs / DAs.
f) Socializar e divulgar uma política cultural que crie
mecanismos de aglutinação dos estudantes no sentido de ampliar a produção e o
acúmulo de conhecimento, permitindo a abertura ao diálogo ideológico,
suscitando, pois a manifestação de diferentes níveis de expressão.
Art. 21 Compete aos Secretários de escola:
a) Efetivar um trabalho de interlocução da escola com
as coordenações regionais na dimensão político-referencial da escola.
b) Articular e fomentar a criação e efetivação dos
CA´s e DA´s, fortalecendo o trabalho político das escolas e região.
c) Encaminhar propostas da base para a ENESSO no que
se refere os eixos da Executiva;
d) Potencializar a formação política da escola
conjuntamente ao CA e DA, sistematizando e divulgando as informações da escola.
e) As escolas formatadas em pólos ou em campi, poderão
deliberar um secretário para cada pólo ou campi.
Parágrafo único: o secretário de escola será eleito através de
assembléia geral das escolas, encerrando seu papel político no próximo ERESS,
podendo ser reeleito, caso haja necessidade, podendo ser revogado em assembléia
geral da escola.
Título IV
Das Instâncias Organizativas
Art.22 A ENESSO realizará bienalmente e de forma alternada Seminários
Nacionais e Regionais de Formação Profissional e Movimento Estudantil em
Serviço Social, reunindo os estudantes de Serviço Social a nível nacional ou
regional, bem como suas entidades representativas, categorias profissionais em
nível nacional ou regional e a comunidade em geral.
§1o Esses seminários se constituem numa instância de
discussão e proposição acerca da formação profissional, do movimento estudantil
e, em especial, da formação político-pedagógica das (os) estudantes e de suas
entidades representativas.
§2o Nesses fóruns resguardar-se-ão espaços destinados à
apresentação de produções discentes, oriundas da iniciação científica,
extensão, estágio curricular e monografias de conclusão de curso,
proporcionando a socialização da produção acadêmica no âmbito nacional ou
regional colocado no tripé ensino, pesquisa e extensão;
§3o A definição e o formato da apresentação ficam a
cargo da comissão organizadora do evento, que deverá divulgar os critérios de
apresentação com pelo menos 90 dias de antecedência.
§4o O Seminário Nacional de Formação Profissional e
Movimento Estudantil em Serviço Social acontecerá nos anos ímpares e o
Seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudante de Serviço
Social nos anos pares.
§5o A comissão organizadora deverá enviar aos
coordenadores regionais, num prazo de 30 dias um relatório do encontro e
prestação de contas, o que garantirá direito ao voto das (os) estudantes da
escola sede, comprovando a isenção da anuidade.
§6º A indicação da representação discente em ABEPSS será aprovada
no seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudantil de
Serviço Social.
Título V
Das Finanças e do Patrimônio
Art.23 Compõem as finanças da ENESSO:
a)Uma anuidade paga pelas entidades de base, preferencialmente,
Direto ao Coordenado (a) de Finanças, no valor equivalente à metade do salário
mínimo vigente no país, da seguinte forma: 50 % no ENESS e 50% até o Seminário
de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social, nacional ou
regional, sendo 50% para a Coordenação Nacional e 50% para a Coordenação
Regional.
b) Repasse do lucro líquido do CONESS, CORESS, ERESS e
ENESS, a ser feito pela escola sede e divididos da seguinte forma: 40% para a
ENESSO: 20% para a coordenação nacional e 20% para a coordenação regional, 40%
para a escola sede e 20% para a representação estudantil em ABEPSS (nacional ou
regional, de acordo com o caráter do encontro), no prazo de 30 dias após a
realização de cada evento;
c) repasse do lucro líquido do SNFPMESS a ser feito pela
escola sede, será dividido da seguinte forma: 40% para a ENESSO, sendo 20% para
a Coordenação Nacional e 20% para a Coordenação Regional, 20% para a
Representação estudantil em ABEPSS Nacional e 40% para a escola sede.
d) repasse do lucro líquido do SRFPMESS a ser feito pela
escola sede, será dividido da seguinte forma: 40% para a ENESSO, sendo 20% para
a Coordenação Nacional e 20 % para a Coordenação Regional, 20% Para a
Representação estudantil em ABEPSS Regional e 40% para a escola sede.
e) quaisquer doações feitas à ENESSO, que não fira a
autonomia e independência do Movimento Estudantil, sendo referendada nos
encontros deliberativos.
Art.24 As escolas sede do ENESS, ERESS, CONESS, CORESS, Seminários
Nacionais e Regionais de Formação Profissional e Movimento Estudantil de
Serviço Social não pagarão a anuidade descrita na alínea a do artigo 22.
Art.25 O Patrimônio da ENESSO será administrado pela coordenação.
Título VI
Do Processo de Eleição
Art.26 A eleição da ENESSO será realizada na Plenária final do
ENESS e a chapa eleita terá o mandato de um ano.
Art.27 São elegíveis tod@s @s estudantes de Serviço Social
devidamente credenciado no ENESS e ERESS desde que ainda estejam no curso ao
término do mandato.
Parágrafo único – São inelegíveis os membros da comissão eleitoral
e coordenadores regionais, levando em conta o compromisso assumido no ERESS.
Art.28 As chapas deverão ser inscritas juntamente à Coordenação
Nacional da ENESSO durante o ENESS, até 24 horas antes do início da Plenária
Final, preenchendo os seguintes requisitos:
Parágrafo Único - Salvo no XXXII ENESS, devido a discussão
estatutária.
a) Indicar um fiscal por chapa;
b) Deverá corresponder as determinações do artigo 11 desse
Estatuto, devendo constar os nomes completos dos componentes da chapa e
respectivas escolas.
Art.29 A comissão eleitoral é composta por dois representantes de
cada chapa e um representante da atual diretoria da ENESSO, 24 horas antes do
início da plenária final.
§1º Salvo no XXXII ENESS, devido a discussão estatutária.
§2º O representante da coordenação da ENESSO é escolhido em
reunião da coordenação nacional.
Art.30 A Comissão eleitoral encaminhará o Processo de votação.
Art.31 O processo eleitoral se dará por votação.
Art.32 A chapa inscrita será eleita se obtiver a maioria simples
dos votos das escolas presentes. (APROVADO)
Parágrafo Único – Em caso de empate será submetida à plenária um
novo processo de debate e eleição. (APROVADO)
Art.33 Ao final do pleito, a comissão eleitoral deverá apresentar
um relatório final com os resultados do pleito que será entregue à comissão
organizadora do encontro.
Art.34 A eleição da nova coordenação nacional deverá acontecer no
penúltimo dia do ENESS.
Parágrafo Único: Salvo no XXXII ENESS por conta da discussão
estatutária.
Título VII
Das disposições Gerais e Finais
Art.35 Havendo prejuízo na organização do ENESS, CONESS, ERESS,
CORESS e Seminários Nacionais e Regionais de Formação Profissional Movimento
Estudantil em Serviço Social, este deverá ser dividido pela escola sede,
Coordenação Nacional e Regional da ENESSO, conforme percentuais definidos na
alínea b e c do artigo 22 desse Estatuto.
Art.36 Os Coordenadores e suplente de cada região poderá ser
indicado pelo conjunto das (os) estudantes reunidos em ERESS de cada região e
votado em plenária no ERESS e legitimado na plenária final, tendo sua
competências descritas no artigo 19, alíneas a, b, c, d e e – Observação do
artigo do novo estatuto.
Art.37 A coordenação Nacional e regional, assim como os
secretários de escola, não terão seus cargos remunerados.
Art.38 Este estatuto será revisto a cada três anos, salvo mediante
solicitação de pelo menos 1/3 das Escolas.
Art.39 Em caso de suspeita de fraude:
a) Que seja garantida “questão de ordem” em qualquer processo
deliberativo pela coordenação da mesa;
b) que seja garantida a apuração imediata da denúncia pela
coordenação da mesa;
c) constatada a fraude e identificado o autor(a) desta, que se
retorne ao início da votação do artigo em que foi paralisado o processo. A
sanção é proposta e deliberada pela plenária.
Art.40 Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pelas
coordenações e havendo necessidade será convocada uma assembléia extraordinária
de estudantes de Serviço Social.
Art.41 Este estatuto rege a Entidade e entrará em vigor a partir
da data de sua aprovação.
Teresina, 24 de julho de 2010
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